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Indicação - (340044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Arniqueira, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Arniqueira. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Arniqueira, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2026, às 12:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - Cancelado - (340039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Selo Legislativo "Empresa Amiga da Educação Pública" no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Selo Legislativo "Empresa Amiga da Educação Pública", no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinado a reconhecer, anualmente, empresas que tenham prestado relevante apoio a projetos e iniciativas educacionais desenvolvidos pelas instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Selo tem por objetivos:
I – incentivar a participação da iniciativa privada no fortalecimento da educação pública;
II – reconhecer empresas que desenvolvam ações de responsabilidade social voltadas à educação;
III – estimular parcerias entre a comunidade empresarial e as instituições de ensino da rede pública;
IV – valorizar iniciativas que contribuam para a melhoria da aprendizagem, da infraestrutura, da inovação, da inclusão, da cultura, do esporte e da formação integral dos estudantes;
V – dar visibilidade às boas práticas de cooperação entre a sociedade e a escola pública.
Art. 3º Poderão ser reconhecidas com o Selo as empresas que tenham apoiado projetos ou iniciativas desenvolvidos por instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal, mediante:
I – doação de bens, equipamentos, materiais ou recursos tecnológicos;
II – apoio financeiro ou material à execução de projetos educacionais;
III – promoção de ações de formação, qualificação ou orientação profissional;
IV – incentivo a projetos científicos, culturais, esportivos, ambientais ou de inovação;
V – disponibilização de serviços técnicos especializados;
VI – outras iniciativas que promovam benefícios relevantes à comunidade escolar.
Art. 4º A concessão do Selo ocorrerá anualmente.
Art. 5º A seleção das empresas será realizada por Comissão Especial instituída pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º A Mesa Diretora disciplinará:
I – a composição da Comissão Especial;
II – os critérios de avaliação;
III – os procedimentos para indicação ou inscrição das empresas;
IV – a documentação comprobatória das ações desenvolvidas;
V – as categorias de reconhecimento;
VI – a forma de divulgação dos resultados;
VII – o modelo e as características do Selo.
Art. 7º Na avaliação das candidaturas devem ser considerados:
I – o impacto social e educacional das ações apoiadas;
II – o número de estudantes beneficiados;
III – a relevância e a inovação dos projetos apoiados;
IV – a continuidade das ações desenvolvidas;
V – o alcance territorial da iniciativa;
VI – a contribuição para o fortalecimento da educação pública do Distrito Federal.
Art. 8º O reconhecimento de que trata esta Resolução possui caráter exclusivamente honorífico, não implicando concessão de benefício financeiro, tributário, administrativo ou preferência em licitações ou contratações públicas.
Art. 9º A empresa agraciada poderá divulgar a obtenção do Selo em seus materiais institucionais durante o período de validade estabelecido no ato da Mesa Diretora.
Art. 10. A participação no processo de seleção é voluntária.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Selo Legislativo “Empresa Amiga da Educação Pública”, destinado a reconhecer empresas que apoiem projetos e iniciativas educacionais desenvolvidos nas instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A escola pública exerce papel essencial na formação dos estudantes e no desenvolvimento social das comunidades em que está inserida. Além das atividades pedagógicas regulares, muitas unidades de ensino desenvolvem projetos científicos, culturais, esportivos, ambientais, tecnológicos e de inclusão, cuja ampliação pode ser favorecida pela participação voluntária de empresas comprometidas com a responsabilidade social.
Nesse contexto, a aproximação entre o setor produtivo e a comunidade escolar pode contribuir para o fortalecimento de ações educacionais, para a melhoria das condições de aprendizagem e para a ampliação das oportunidades oferecidas aos estudantes. Esse apoio pode ocorrer por meio da doação de materiais e equipamentos, do financiamento de projetos, da oferta de oficinas e atividades formativas, da disponibilização de serviços técnicos especializados ou de outras formas de colaboração compatíveis com o interesse público e com a finalidade pedagógica das instituições de ensino.
A criação do Selo Legislativo pretende conferir reconhecimento público às empresas que adotem essas práticas, estimulando novas iniciativas de cooperação em favor da educação pública. O reconhecimento institucional representa mecanismo legítimo de incentivo à responsabilidade social empresarial, sem a concessão de benefícios financeiros, tributários ou administrativos.
A proposta também contribui para dar visibilidade a experiências exitosas de parceria entre escolas e empresas, permitindo que boas práticas sejam conhecidas e possam inspirar ações semelhantes em diferentes regiões administrativas do Distrito Federal.
A concessão anual do Selo será realizada por comissão instituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabendo à Mesa Diretora, mediante ato próprio, definir sua composição, os critérios de avaliação, os procedimentos de inscrição ou indicação, a documentação necessária e as demais regras aplicáveis. Essa opção assegura flexibilidade administrativa, transparência e objetividade ao processo de seleção.
Ressalta-se que a honraria possui caráter exclusivamente honorífico e não cria obrigações para as empresas, para as instituições de ensino ou para o Poder Executivo. Da mesma forma, não assegura preferência em licitações, contratações públicas ou outros procedimentos administrativos, preservando-se os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade.
Dessa forma, a proposição busca valorizar o compromisso social das empresas, estimular a participação da comunidade no fortalecimento da escola pública e ampliar o reconhecimento das iniciativas que contribuam para a melhoria da educação no Distrito Federal.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2026, às 17:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (340061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta repúdio às declarações da Promotora de Justiça Elaine Cristina da Silva Rodrigues, consideradas ofensivas à liberdade religiosa e às manifestações públicas de fé.
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro, manifesta repúdio às declarações proferidas pela Promotora de Justiça Elaine Cristina da Silva Rodrigues, da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Duque de Caxias, durante a abertura do XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, realizado em 3 de julho de 2026.
Na ocasião, após a leitura do poema "O Abraço de Deus", a representante do Ministério Público declarou ter sido "assolapada por uma oração evangélica", afirmando sentir-se profundamente ofendida pela manifestação religiosa, sustentando que a fé constitui matéria exclusivamente privada, que manifestações dessa natureza em eventos públicos seriam incompatíveis com a Constituição Federal e que o Ministério Público se retiraria caso novas manifestações religiosas fossem realizadas.
A Constituição da República assegura a todos os brasileiros a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e protegendo as manifestações de fé, tanto na esfera privada quanto na esfera pública, desde que exercidas de forma pacífica e respeitosa. A laicidade do Estado brasileiro significa neutralidade institucional perante as diversas crenças, e não oposição às manifestações religiosas nem restrição ao exercício da liberdade religiosa.
Em uma sociedade plural e democrática, o respeito às diferentes convicções religiosas constitui elemento essencial da convivência social. Não se admite que agentes públicos utilizem sua posição institucional para constranger ou desestimular manifestações legítimas de fé, especialmente quando inexistente qualquer imposição religiosa ou violação de direitos de terceiros.
As declarações proferidas geraram ampla repercussão nacional e motivaram a apresentação de representação perante o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para apuração da conduta funcional da promotora, evidenciando a relevância institucional e social do episódio.
Diante desses fatos, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a defesa da liberdade religiosa, da liberdade de expressão e dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, repudiando qualquer manifestação que possa representar intolerância, discriminação ou constrangimento ao exercício pacífico da fé por qualquer cidadão ou comunidade religiosa.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2026, às 18:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, demandando a fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01, na QN 523.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01 de Samambaia. Foi relatado por moradores e frequentadores que o local não está atendendo a população, em virtude da falta de farmacêutico, fato que compromete a continuidade dos tratamentos e dificulta o acesso da população aos medicamentos essenciais.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da farmácia da Clínica da Família 01, na QN 523, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população e resguardar o direito ao atendimento, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2026, às 12:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da farmácia do Centro de Saúde nº 02, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da farmácia do Centro de Saúde nº 02, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, demandando a fiscalização no funcionamento da farmácia do Centro de Saúde nº 02, na QR 611.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da farmácia do Centro de Saúde nº 02 de Samambaia. Foi relatado por moradores e frequentadores a falta de atendimento à população, fato que compromete a continuidade dos tratamentos e dificulta o acesso da população aos medicamentos essenciais.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da farmácia do Centro de Saúde nº 02, na QR 611, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população e resguardar o direito ao atendimento, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/07/2026, às 14:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (340065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Selo Legislativo "Empresa Amiga da Escola Pública" no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Selo Legislativo "Empresa Amiga da Escola Pública", no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinado a reconhecer, anualmente, empresas que tenham prestado relevante apoio a projetos e iniciativas educacionais desenvolvidos pelas instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Selo tem por objetivos:
I – incentivar a participação da iniciativa privada no fortalecimento da educação pública;
II – reconhecer empresas que desenvolvam ações de responsabilidade social voltadas à educação;
III – estimular parcerias entre a comunidade empresarial e as instituições de ensino da rede pública;
IV – valorizar iniciativas que contribuam para a melhoria da aprendizagem, da infraestrutura, da inovação, da inclusão, da cultura, do esporte e da formação integral dos estudantes;
V – dar visibilidade às boas práticas de cooperação entre a sociedade e a escola pública.
Art. 3º Poderão ser reconhecidas com o Selo as empresas que tenham apoiado projetos ou iniciativas desenvolvidos por instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal, mediante:
I – doação de bens, equipamentos, materiais ou recursos tecnológicos;
II – apoio financeiro ou material à execução de projetos educacionais;
III – promoção de ações de formação, qualificação ou orientação profissional;
IV – incentivo a projetos científicos, culturais, esportivos, ambientais ou de inovação;
V – disponibilização de serviços técnicos especializados;
VI – outras iniciativas que promovam benefícios relevantes à comunidade escolar.
Art. 4º A concessão do Selo ocorrerá anualmente.
Art. 5º A seleção das empresas será realizada por Comissão Especial instituída pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 6º A Mesa Diretora disciplinará:
I – a composição da Comissão Especial;
II – os critérios de avaliação;
III – os procedimentos para indicação ou inscrição das empresas;
IV – a documentação comprobatória das ações desenvolvidas;
V – as categorias de reconhecimento;
VI – a forma de divulgação dos resultados;
VII – o modelo e as características do Selo.
Art. 7º Na avaliação das candidaturas devem ser considerados:
I – o impacto social e educacional das ações apoiadas;
II – o número de estudantes beneficiados;
III – a relevância e a inovação dos projetos apoiados;
IV – a continuidade das ações desenvolvidas;
V – o alcance territorial da iniciativa;
VI – a contribuição para o fortalecimento da educação pública do Distrito Federal.
Art. 8º O reconhecimento de que trata esta Resolução possui caráter exclusivamente honorífico, não implicando concessão de benefício financeiro, tributário, administrativo ou preferência em licitações ou contratações públicas.
Art. 9º A empresa agraciada poderá divulgar a obtenção do Selo em seus materiais institucionais durante o período de validade estabelecido no ato da Mesa Diretora.
Art. 10. A participação no processo de seleção é voluntária.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Selo Legislativo “Empresa Amiga da Escola Pública”, destinado a reconhecer empresas que apoiem projetos e iniciativas educacionais desenvolvidos nas instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal.
A escola pública exerce papel essencial na formação dos estudantes e no desenvolvimento social das comunidades em que está inserida. Além das atividades pedagógicas regulares, muitas unidades de ensino desenvolvem projetos científicos, culturais, esportivos, ambientais, tecnológicos e de inclusão, cuja ampliação pode ser favorecida pela participação voluntária de empresas comprometidas com a responsabilidade social.
Nesse contexto, a aproximação entre o setor produtivo e a comunidade escolar pode contribuir para o fortalecimento de ações educacionais, para a melhoria das condições de aprendizagem e para a ampliação das oportunidades oferecidas aos estudantes. Esse apoio pode ocorrer por meio da doação de materiais e equipamentos, do financiamento de projetos, da oferta de oficinas e atividades formativas, da disponibilização de serviços técnicos especializados ou de outras formas de colaboração compatíveis com o interesse público e com a finalidade pedagógica das instituições de ensino.
A criação do Selo Legislativo pretende conferir reconhecimento público às empresas que adotem essas práticas, estimulando novas iniciativas de cooperação em favor da educação pública. O reconhecimento institucional representa mecanismo legítimo de incentivo à responsabilidade social empresarial, sem a concessão de benefícios financeiros, tributários ou administrativos.
A proposta também contribui para dar visibilidade a experiências exitosas de parceria entre escolas e empresas, permitindo que boas práticas sejam conhecidas e possam inspirar ações semelhantes em diferentes regiões administrativas do Distrito Federal.
A concessão anual do Selo será realizada por comissão instituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabendo à Mesa Diretora, mediante ato próprio, definir sua composição, os critérios de avaliação, os procedimentos de inscrição ou indicação, a documentação necessária e as demais regras aplicáveis. Essa opção assegura flexibilidade administrativa, transparência e objetividade ao processo de seleção.
Ressalta-se que a honraria possui caráter exclusivamente honorífico e não cria obrigações para as empresas, para as instituições de ensino ou para o Poder Executivo. Da mesma forma, não assegura preferência em licitações, contratações públicas ou outros procedimentos administrativos, preservando-se os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade.
Dessa forma, a proposição busca valorizar o compromisso social das empresas, estimular a participação da comunidade no fortalecimento da escola pública e ampliar o reconhecimento das iniciativas que contribuam para a melhoria da educação no Distrito Federal.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2026, às 19:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340065, Código CRC: 430fd246
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Requerimento - (339889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa– SECEC/DF acerca do cronograma de execução e o repasse de recursos do FAC II/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa– SECEC/DF informações detalhadas sobre o cronograma de execução e o repasse de recursos dos Editais FAC II/2025 (nº 22/2025 – Audiovisual e nº 23/2025 – Demais Áreas), conforme as seguintes especificações:
Qual é o cronograma atualizado de execução dos Editais FAC II/2025? Indicando as etapas já concluídas e aquelas ainda pendentes.
Os proponentes dos projetos contemplados já foram convocados para abertura da conta bancária específica destinada ao recebimento dos recursos? Caso as convocações já tenham sido iniciadas, encaminhar cópia dos atos convocatórios, bem como informar quantos contemplados ainda aguardam convocação.
Qual é a previsão para a assinatura dos Termos de Ajuste e para o efetivo repasse dos recursos financeiros aos projetos contemplados em cada um dos editais?
Existe atualmente algum impedimento de natureza orçamentária, financeira, administrativa ou jurídica que esteja retardando a celebração dos Termos de Ajuste e o repasse dos recursos? Em caso afirmativo, informar detalhadamente quais são esses impedimentos e as medidas adotadas para sua superação.
As medidas de contenção de despesas estabelecidas pelo Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026 produziram algum impacto na execução financeira dos editais? Em caso afirmativo, informar os fundamentos legais e administrativos que justificam esse impacto.
JUSTIFICAÇÃO
O Fundo de Apoio à Cultura – FAC constitui o principal instrumento de fomento às atividades culturais no Distrito Federal, viabilizando o financiamento de projetos nas mais diversas linguagens artísticas e contribuindo para a promoção da cultura, da economia criativa e da geração de trabalho e renda no setor cultural.
A adequada execução dos Editais nº 22/2025 – FAC II – Audiovisual e nº 23/2025 – FAC II – Demais Áreas possui relevância direta para centenas de agentes culturais contemplados, bem como para toda a cadeia produtiva da cultura, tendo em vista que o cumprimento do cronograma de celebração dos Termos de Ajuste e de repasse dos recursos é condição indispensável para o início e a execução dos projetos selecionados.
O presente Requerimento busca assegurar maior transparência quanto à execução dos editais, permitindo o adequado acompanhamento da política pública de fomento cultural, a verificação do cumprimento dos cronogramas estabelecidos e a observância das garantias previstas na Lei Complementar nº 934, de 2017 (Lei Orgânica da Cultura), especialmente a vedação ao contingenciamento dos recursos do Fundo.
Assim, considerando as competências institucionais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e a função fiscalizadora atribuída à Câmara Legislativa do Distrito Federal, revela-se imprescindível o acesso às informações ora solicitadas, razão pela qual submeto o presente Requerimento de Informações à apreciação desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2026, às 17:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339889, Código CRC: 18f9228a
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Indicação - (340070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, nas imediações da estação Ceilândia Norte do metrô, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, nas imediações da estação Ceilândia Norte do metrô, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa da Ceilândia, sobretudo nas imediações da estação Ceilândia Norte do metrô, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Ceilândia, sobretudo nas imediações da estação Ceilândia Norte do metrô. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas nas imediações da estação Ceilândia Norte do metrô, na Ceilândia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/07/2026, às 14:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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